Mensagem que circula na internet deturpa decisão do
STF. Supremo mandou extinguir processo contra homem que furtou celular avaliado
em R$ 90.
Uma mensagem que circula pelo
Facebook e pelo WhatsApp leva em conta uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal
Federal (STF) para dizer que a partir de agora quem rouba um celular que custa
menos que R$ 500 não é preso no Brasil nem que seja em flagrante. Não é
verdade.
"Para conhecimento. O
"perdeu, playboy" tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que
500 reais não é preso nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500
reais é solto na audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos
deste país", afirma a mensagem, que tem sido compartilhada por várias
pessoas.
Ela não traduz a verdade.
Houve, de fato, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 16 de maio deste
ano, que autorizou que fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado
em primeira instância por ter furtado (e não roubado) um celular avaliado em R$
90.
Furto é diferente de roubo
porque não envolve violência contra a vítima. A pena para furto, por exemplo, é
de reclusão de um a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê
reclusão de quatro a dez anos e multa.
Também não é verdade que ela
vale para todos os casos. A decisão foi tomada em um caso específico e não
menciona limite de valores. Tão equivocada quanto é a conclusão de que "se
custar mais de R$ 500 é solto na audiência de custódia". Essa regra não
existe. Além disso, dados do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2/3 dos
estados as audiências de custódia resultam em mais decisões de prisão preventiva
que em liberdade provisória.
http://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/stf-decidiu-que-quem-rouba-celular-que-custa-menos-de-r-500-nao-e-preso-nao-e-verdade.ghtml
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