terça-feira, 1 de agosto de 2017

STF decidiu que quem rouba celular que custa menos de R$ 500 não é preso? Não é verdade!

Mensagem que circula na internet deturpa decisão do STF. Supremo mandou extinguir processo contra homem que furtou celular avaliado em R$ 90.



Uma mensagem que circula pelo Facebook e pelo WhatsApp leva em conta uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para dizer que a partir de agora quem rouba um celular que custa menos que R$ 500 não é preso no Brasil nem que seja em flagrante. Não é verdade.
"Para conhecimento. O "perdeu, playboy" tá liberado. Quem rouba celular que custa menos que 500 reais não é preso nem em flagrante, decide STF. E se custar mais de 500 reais é solto na audiência de custódia. Bom, nós estamos nas mãos dos bandidos deste país", afirma a mensagem, que tem sido compartilhada por várias pessoas.


Ela não traduz a verdade. Houve, de fato, uma decisão do Supremo Tribunal Federal, em 16 de maio deste ano, que autorizou que fosse trancada uma ação penal contra um homem condenado em primeira instância por ter furtado (e não roubado) um celular avaliado em R$ 90.
Furto é diferente de roubo porque não envolve violência contra a vítima. A pena para furto, por exemplo, é de reclusão de um a quatro anos e multa. Já para roubo, o Código Penal prevê reclusão de quatro a dez anos e multa.
Também não é verdade que ela vale para todos os casos. A decisão foi tomada em um caso específico e não menciona limite de valores. Tão equivocada quanto é a conclusão de que "se custar mais de R$ 500 é solto na audiência de custódia". Essa regra não existe. Além disso, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que em 2/3 dos estados as audiências de custódia resultam em mais decisões de prisão preventiva que em liberdade provisória.

http://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/stf-decidiu-que-quem-rouba-celular-que-custa-menos-de-r-500-nao-e-preso-nao-e-verdade.ghtml

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